Tipos de requerimentos de projecto
Na visualização do seu futuro projecto haverá sempre aquela dúvida, “Que tipo de projecto tenho de submeter?” E para complementar; “Qual a necessidade e diferença entre requerimentos?”
Pois bem, os requerimentos que serão mais á frente indicados, corresponderão de igual forma ao seu grau de necessidade enquanto cliente.
Utilizando a gíria portuguesa, “troquemos então isto por miúdos!”
Na aquisição de um imóvel, seja um terreno em branco, um prédio abandonado, uma reconstrução, ampliação ou demolição seguida de nova construção, seja esta parcial ou total, necessita sempre de apresentar o seu projecto à Camara Municipal correspondente.
Seja para efeitos de comunicação, em como vai fazer alguma alteração que careça de um parecer prévio por parte do departamento de urbanismo, seja para comunicar que algo novo ali irá nascer. E mesmo que seja um edifício já construído que necessite de alterações, o mesmo tem de ser comunicado de igual forma aos serviços da Camara.
Salvo excepções para situações que estejam isentas de controlo prévio, ou seja, obras de melhoria que não alterem a estrutura original, não altere nº de fogos (divisões), não altere telhados/cobertura, ou alterações de fachada.
Portanto esqueça todos aqueles programas de DIY da TV ou pela internet em que omitem a existência de um arquitecto e projecto que isso não existe, pelo menos quando falamos de obra concretamente construída.
Enquadremos as realidades de cada país de forma aberta e diferente, uma vez que cada país tem a sua legislação com alterações de cidade para cidade.
Mesmo o programa Grand Designs, cujos proprietários se aventuram na construção a solo das suas casas, com a ajuda de amigos e familiares, também necessitam de um projecto válido, com equipa de Arquitectos e Engenheiros. Projecto esse comunicado de antemão à Camara, com posterior aprovação da mesma.
Organizemos então os diferentes tipos de requerimentos de projecto e associemos o devido enquadramento de forma a ajudar na compreensão, em resposta à realidade Portuguesa.
. PIP (Pedido de intervenção Prévia)
Imaginemos que tem um terreno, tem dinheiro para investir num projecto e respectiva construção, mas tem outras condicionantes económicas que o estão a fazer pensar se vale a pena arriscar ou não. Basicamente possui capital, mas tem receio de dar um salto sem saber bem as consequências financeiras. Se se encontra financeiramente bem preparado(a) e quer saber as linha com que se cose poderá avançar por esta via.
O Pedido de Informação Prévia, serve para situações em que pretenda saber se determinada intenção de projecto, apresentado por um arquitecto, com um programa de distribuição de espaços, volumetria e enquadramento tem o aval da Câmara e em caso de parecer negativo, quais os pontos a corrigir para receber posterior aprovação.
Isto é, terá de contratar um técnico habilitado, Arquitecto, desenvolver com o profissional todo o programa tal qual um projecto de Arquitectura, contudo o objectivo desta fase é apenas testar se uma ideia poderá receber aprovação futura da Câmara, quando se avançar para uma situação de Licenciamento.
A ter em conta que o mesmo projecto que entrou para PIP será o mesmo que posteriormente seguirá para Licenciamento, caso o cliente deseje avançar num futuro próximo. Salvo as situações apontadas pelo departamento de Urbanismo que careçam de correcção.
Portanto se tiver um terreno ao qual ainda está indeciso se vale a pena entrar com um processo de Licenciamento, esta pode ser a solução ideal.
No fundo é um estudo de viabilidade para uma determinada operação urbanística.
Este procedimento pode ser apresentado caso tenha um terreno em vista e como é óbvio, já tenha um nível de interacção próxima com o real proprietário do imóvel, pois são sempre necessárias as identificações do real ou reais proprietários do imóvel. A Câmara notificará sempre quem detém o direito ao imóvel.
Pela legislação em vigor a Câmara pode ter 30 dias úteis para dar um parecer, face a um P.I.P., caso a entidade em questão tenha de consultar outras entidades externas o prazo máximo pode se extendido.
Note-se que é sempre entregue um projecto consolidado e não um esboço, como muitos poderão pensar, o benefício aqui é analisar se existe viabilidade urbanística para o projecto que pretende. Não deixar de referir que um P.I.P não inviabiliza a necessidade de apresentação posterior de uma formalização de projecto Arquitectura + Especialidades.
Após parecer positivo da Câmara terá até 1 ano, (360 dias) após a notificação do despacho favorável, para proceder à formalização do seu projecto via Comunicação Prévia ou Licenciamento.
. Comunicação Prévia
É mais direcionado para situações decorrentes de alguma alteração que possa estar a pensar, ou fazer no seu imóvel, desde que não haja implicações com a traça original da fachada, aumento de pisos, alteração da cércea entre outros.
Até porque neste procedimento quando submete o pedido à Câmara, o prazo de resposta é muito curto, aproximadamente 20 dias úteis, existindo posteriormente uma janela de 15 dias para entrega de elementos em falta ou correcções de elementos já submetidos. O prazo pode ser estendido para 60 dias salvo em casos complexos e que seja necessária a consulta a várias entidades externas.
Na entrega do mesmo a informação referente à obra, quem a vai dirigir, fiscalizar, Plano de Segurança entre outros já têm de seguir em conjunto. As especialidades igualmente são requeridas caso necessário.
Para quem vai efectuar um projecto de raiz este não é adequado para si, nem tão pouco serve para suprimir a necessidade de urgência que o cliente muitas vezes tem.
A comunicação prévia é para situações muito especificas, resultantes de alterações que se estejam a fazer em obra.
No fundo é um pedido de autorização de obras de edificação junto do seu município, ou outra entidade externa. Tais obras necessitam respeitar as normas estabelecidas pelo RJUE – Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Este procedimento também é passível de ser sujeito a aprovação ou reprovação camarária.
O que muitas vezes acontece, e para encurtar o tempo de resposta, é que o cliente já entregou previamente um P.I.P que até recebeu aprovação da Câmara.
Não havendo qualquer alteração ao projecto previamente entregue no P.I.P, poderá sim avançar então com pedido de Comunicação Prévia.
Tenha em conta que a informação de obra segue, nesse sentido convém ter já um orçamento de estimativa de custo de obra, de forma a não ter surpresas desagradáveis.
. Licenciamento
O licenciamento não serve exclusivamente para obras novas, o mesmo procedimento pode ser solicitado em obras de alteração que incluam Reconstrução, Ampliações, Alterações à natureza inicial do Imóvel propriamente dito. Imóveis classificados, ou localizados em zonas classificadas ou até imóveis em vias de classificação especial (alto valor Patrimonial), carecem deste tipo de comunicação à Câmara Municipal.
Para imoveis já existentes que estejam fora do âmbito ou do programa de protecção patrimonial, ou fora de zonas especificamente classificadas como tal, a alteração de estrutura, número de fogos, alterações em fachadas, carecem sim de um parecer positivo prévio por parte da Câmara antes de se avançar para obra. Tem de ser justificado por parte dos técnicos envolvidos a razão da respectiva operação, a necessidade da mesma e por último se a execução da mesma está em conformidade com o RJUE. Conforme já indicado anteriormente, é o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Tanto para uma construção nova, como uma alteração e ampliação é necessário ser o detentor real e legal do imóvel em questão, possuir documentação actual nesse sentido, no fundo documentação que atestem a sua capacidade legal para entrar com o pedido junto das entidades. O fornecimento de tal documentação é da responsabilidade do cliente perante o Arquitecto e não o Arquitecto que terá qualquer obrigação nesse sentido, (documentação pessoal).
Os licenciamentos garantem a aprovação de um pedido de licença de construção. Após a apresentação do projecto de Arquitectura e consequente resposta favorável por parte dos serviços da Câmara, é concedida a Licença de Construção.
Quando contrata um Arquitecto na situação de Licenciamento, deverá ter em conta a necessidade dos projectos de especialidades, estabilidade, estrutura, desenvolvidos pela Engenharia. A necessidade das especialidades, surge após parecer favorável da Câmara. É esta mesma entidade que faz a solicitação da entrega das especialidades.
Após a notificação devem ser apresentadas as especialidades e outros estudos necessários para obra. Este prazo é de 6 meses, a contar do parecer positivo recebido pelo projecto de Arquitectura. Caso, ou por alguma razão, bastante forte não seja possível a apresentação dentro destes 6 meses, terá de ser feito um pedido extraordinário ao ou à Presidente da Câmara, justificando as razões que o(a) levam a pedir prolongamento excepcional do prazo. Esta extensão é possível apenas uma vez e com o prazo máximo de 3 meses.